1 Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objetos de plás- tico destinados a entrar em contacto com alimentos. 2 Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos. 3 GuidanceonBestPracticesontheRiskAssessmentofNon- Intentionally Added Substances (NIAS) in Food Contact Materials and Articles. 2015. 4 EuPIA Guidance for Risk Assessment of Non-Intentionally Added Substances (NIAS) and Non-Listed Substances (NLS) in printing inks for food contact materials. 2017. 5 Structure-based thresholds of toxicological concern (TTC): guidance for application to substances present at low levels in the diet, Kroes et al., Food and Chemical Toxicology 42 (2004) 65–83. 6 Guidance on Best Practices on the Risk Assessment of Non Intentionally Added Substances (NIAS) in Food Contact Materials and Articles, Koster et al., ILSI Europe Report Series. 2015;1-70. 44 EMBALAGEM Como mencionado antes, o risco da exposição a uma determinada NIAS dependerá da sua perigosidade e do grau de exposição a essa substância. Com base nas Regras de Cramer, uma abordagem muito interessante que está a ser utilizada para realizar a avaliação de risco das NIAS em materiais em contato com alimentos é o termo Limiar de Preocupação Toxicológica (Threshold of Toxicological Concern, ou TTC). O conceito de TTC baseia-se no pressuposto de que existe um nível de exposição a uma determinada substância abaixo do qual não se espera que ocorra um risco significativo(5). Esta abordagem é mais realista do que outras em que a análise de risco é realizada apenas com NIAS superior a 10 μg/kg de alimento, um limite genérico que não se baseia em factos analíticos ou toxi- cológicos onde, além disso, uma menor concentração de NIAS não garante a ausência de preocupação. Foram estabelecidos valores de TTC para substâncias com estru- tura química semelhante e probabilidade de toxicidade com base em dados toxicológicos publicados (não substituindo a avaliação de risco das substâncias regulada, como é o caso de monómeros ou de aditivos plásticos). Os valores de TTC são os seguintes: • < 0,15 μg/pessoa/dia (0,0025 μg/kg peso corporal/dia) para substâncias com um alerta estrutural de genotoxicidade. • <18μg/pessoa/dia(0,3μg/kgpesocorporal/dia)paraorganofos- forados e carbamatos com atividade inibidora da colinesterase. • < 90 μg/pessoa/dia (1,5 μg/kg peso corporal/dia) para substân- cias de classe ‘Cramer III’. • < 540 μg/pessoa/dia (9 μg/kg peso corporal/dia) para substân- cias de classe ‘Cramer II’. • < 1800 μg/pessoa/dia (30 μg/kg peso corporal/dia) para subs- tâncias de classe ‘Cramer Classe I’. No entanto, existem alguns grupos de substâncias para os quais o valor de 0,15 μg/pessoa/dia é muito elevado e que, como tal, estão excluídos da abordagem TT, como é o caso das hidrazinas, dibenzo- furanos, metais e organometálicos, esteróides, nanomateriais, etc. Um aspeto relevante que também deve ser considerado é a possí- vel toxicidade das misturas, mesmo a níveis muito baixos de TTC, devido à dificuldade em prever efeitos sinérgicos, antagónicos ou potenciadores entre os diferentes componentes, bem como a ava- liação de substâncias a partir das quais não foi possível obter uma identificação correta da sua estrutura química, o que só poderia ser abordado através de um bioensaio. Portanto, tendo em conta os esforços das autoridades para garantir cada vez mais a segurança alimentar das embalagens, e a inves- tigação em diferentes áreas para ampliar os conhecimentos em técnicas analíticas, bases de dados de substâncias, etc., espera-se que, num futuro próximo, estejam disponíveis mais ferramentas e protocolos estandardizados para a avaliação das NIAS. A Aimplas, em colaboração com os centros tecnológicos Ainia e Aiju, e ao abrigo de um programa de apoio da Comunidade Valenciana, está a trabalhar no desenvolvimento de uma metodologia para a avaliação das NIAS desde a sua identificação até à avaliação de riscos. •