EMBALAGEM podem ajudar a reduzir o número de testes necessários para verificar a conformidade com um determinado produto para as aplicações a que se destina. Algumas das técnicas de pré-seleção definidas na legislação são a substituição da migração específica pela migração global no caso das substâncias não voláteis, o cálculo do potencial de migração com base no teor residual da substância no material que pressupõe a migração completa ou a utilização de substitutos dos simuladores alimentares. Além disso, também é possível testar em amostras representativas (mais restritivas), cobrindo diferentes produtos da mesma família (diferentes espessuras, volumes, for- mulações com variações mínimas, ...) e escolhendo as condições de teste mais restritivas para tentar cobrir todas as aplicações possíveis (maior tempo e temperatura, simulador mais restritivo, condições de contacto mais restritivas). Em todos os casos, é necessário assegurar que os pressupostos em que nos baseamos são corretos, que o processo de fabrico é totalmente controlado, tal como exigido pelas BPF, e que os requisitos do Regulamento são sempre tidos em conta. A conformidade do produto acabado com a legislação (após veri- ficação de todas as restrições aplicáveis) deve ser detalhada na correspondente Declaração de Conformidade, que deve incluir informações sobre as utilizações em que é seguro colocar o material ou objeto em contacto com alimentos (tipos de alimentos, tempo e temperatura de utilização, etc.). Só com o envolvimento de todos os elos da cadeia no cumpri- mento dos requisitos legislativos poderemos garantir a Segurança Alimentar dos produtos embalados. • 51 (1) Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. (2) Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. (3) Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em con- tacto com os alimentos. (4) https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/ safety/docs/cs_fcm_plastic-guidance_201110_ reg_es.pdf. P PLASequip Tratamento de matéria-prima em pó ou granulada Termorreguladores e chillers Tratamento de reciclados Tecnologia no transporte e desempoeiramento de matéria- prima Ensaios de humidade em material granulado Tapetes de transporte de peças e separação de gitos Líder mundial em sistema MES Tecnologia separação de metal/plástico Sede: Av da Igreja Nrs. 6 e 10 - Sapataria – 2590-430 Sobral de Monte Agraço – PORTUGAL | Tel.: ++351 261 785041 - e-mail: info@plasequip.com