EMBALAGEM 50 Estão a ser desenvolvidas cada vez mais embalagens reutilizáveis para as quais, salvo casos excecionais, devem ser efetuados testes de migração, tendo em conta a utilização repetida. Os testes de migrações podem ser de dois tipos: migração global e migração específica. Declarações de Conformidade das matérias-primas utilizadas no seu fabrico. Para além das substâncias conhecidas, não devemos perder de vista o controlo das NIAS (Non Intentionally Added Substances), tais como as impurezas presentes em substâncias utilizadas no fabrico ou em produtos de reação e/ou degradação formados durante o fabrico e utilização, que podem estar presentes num material plás- tico, apesar de não estarem incluídas na lista da União, mas estarem sujeitas a avaliação de risco para verificar o cumprimento do requi- sito de não toxicidade estabelecido pelo Regulamento-Quadro. Poder-se-ia dizer que a maioria dos fabricantes se concentra nos componentes conhecidos (formulação) dos plásticos para a ava- liação da contactabilidade alimentar dos seus produtos e não nos NIAS. Note-se que há um aumento gradual de requisitos, por parte do cliente final, no que diz respeito à análise NIAS. O Regulamento 10/2011 também estabelece restrições à quanti- dade de substâncias que podem estar presentes no produto final ou que podem ser transferidas para os alimentos (migração) e define regras para a realização de ensaios e a expressão dos resultados dos ensaios de migração (requisito do produto acabado). Os testes de migração podem ser de dois tipos: migração global e migração específica. Enquanto que a migração global quantifica a quantidade total de substâncias não voláteis que podem migrar para os alimentos (sem efetuar qualquer identificação), a migração específica quantifica a migração de substâncias específicas (ou gru- pos de substâncias). Por conseguinte, no primeiro caso, obtém-se uma medida da inércia do produto e, no segundo caso, examina-se a toxicidade possível em função dos limites estabelecidos para cada uma das substâncias presentes. Para a migração global, o limite per- mitido é de 10 mg/dm2 de superfície de contacto, com exceção dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos para lactentes e crianças jovens, aos quais se aplica o limite de 60 mg/kg de alimento ou simulador alimentar. Ao selecionar as condições de ensaio de migração global e específica adequadas para cada caso, deve considerar-se quais os alimentos que podem entrar em contacto com o material e as condições de tempo e temperatura de contacto entre o material e o alimento durante o prazo de validade do produto embalado (tendo em conta as condições previsíveis mais desfavoráveis de utilização real). Os anexos III e V do Regulamento 10/2011 incluem orientações para a seleção dos simuladores alimentares e das condições de ensaio, respetivamente (as condições para a migração global e específica são selecionadas independentemente, podendo por vezes coincidir, mas são apresentadas em diferentes capítulos do Regulamento). Estão a ser desenvolvidas cada vez mais embalagens reutilizáveis para as quais devem ser realizados testes de migração, conside- rando a utilização repetida, exceto nos casos em que os dados científicos demonstrem que a migração não aumenta com a uti- lização. É importante salientar que, nestes casos, as substâncias cuja migração específica deve ser ND (não detetável) devem estar ausentes logo na primeira exposição, como se se tratasse de uma embalagem de uso único. Nem sempre é necessário verificar o cumprimento das restrições aplicáveis através da realização de todos os testes relevantes. O Regulamento 10/2011 prevê diferentes técnicas de rastreio que