REPORTAGEM | COMUNIDADES DE ENERGIA formação». Tudo, garantem, para colocar em prática a inovação tecnológica. PNEC Margarida Ramires, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Energia, abordou o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que definirá as políticas e linhas de atuação para a próxima década rumo à neutralidade carbónica em 2050. Como visão estratégica, o PNEC visa «promover a descarboniza- ção da economia e a transição energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o país, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e uso eficiente de recursos». A responsável salientou que os pontos essenciais passam por «contribuir para alcançar medidas definidas no PNEC para o hori- zonte 2021-2030, nomeadamente a de 47% energia produzida a partir de fontes renováveis», mas também reduzir a dependên- cia energética, a participação ativa dos cidadãos e empresas na transição energética. Além disso, vincou a responsável, irá permitir obter poupanças na fatura da energia, assegurar a justiça social e fomentar a fle- xibilidade do sistema. Margarida Ramires não tem dúvidas: «a produção local e as comunidades energéticas serão parte da fórmula de sucesso para atingir as metas energia-clima». Para 2030, as metas a atingir são ambiciosas: reduzir em 45 a 55% as emissões, conseguir 35% em eficiência energética, che- gar aos 47% de energia produzida através de renováveis, chegar aos 20% de renováveis nos transportes e 15% em interligações elétricas. No que respeita à meta de alcançar 47% de renováveis no con- sumo de energia, este objetivo colocará Portugal na trajetória rumo à neutralidade carbónica. A responsável referiu ainda que a produção local e as comunida- des energéticas serão parte da fórmula de sucesso para atingir as metas energia-clima. «É, pois, objeto do novo diploma estabelecer o regime jurídico do autoconsumo a partir de fontes de energia renovável; estabe- lecer o regime jurídico das comunidades de energia renovável; e revogar o Decreto Lei 153/2014 de 20 de outubro». Recorde-se que o novo regime de autoconsumo permite que uma unidade produtora esteja associada a múltiplas unidades de consumo (Autoconsumo coletivo e Comunidades de Energia). Destina-se, pois, a bairros, condomínios, freguesias, municípios e parques industriais, com o objetivo de produção, consumo, venda de excedentes, partilha ou armazenamento. Autoconsumo coletivo No novo regime jurídico são estabelecidas as comunidades de energia, que são descritas como «uma pessoa coletiva, cujos membros ou participantes residem na área de implementação do projeto de energia ou estão a ele associados, e que se dedica ao autoconsumo de energia renovável». O novo diploma pretende, assim, facilitar a participação ativa na transição energética de empresas e cidadãos. Margarida Ramires referiu ainda que, caso exista ligação à rede, o diploma prevê que haja lugar ao pagamento de tarifas. “Regulação de comunidades de energia: uma visão nacional e europeia” foi o tema do primeiro painel do evento, moderado por Nuno Brito Jorge, e que contou com as participações de Sofia Pinto Barbosa, da Comissão Europeia, de Jorge Esteves, da ERSE, de Stanilas d’Herbemont, da REScoop, e Dorien Frieden, da JOANNEUM research. “Mecanismos e tecnologias: como criar comunidades de ener- gia”, “Casos-piloto em Portugal e “Da ideia à realidade: casos de sucesso pelo mundo” foram outros dos temas em debate. Objetivos do evento pioneiro em Portugal «O sistema energético atravessa atualmente um profundo e dinâ- mico processo de transformação que pode resultar num sistema não apenas 100% renovável, mas também numa rede mais inte- ligente e um modelo energético mais social, aberto e horizontal. No entanto, este processo é complexo e pode ser considerado sob diversos pontos de vista», realça a organização para contex- tualizar o evento. E acrescentam que, «neste caldeirão de transformações, surgem as Comunidades de Energia Renovável, um modelo de gestão e organização que visa permitir, não apenas o uso coletivo de sistemas de produção, mas colocar a sua gestão nas mãos das comunidades e da cidadania. Espera-se então que, em breve, seja possível que cooperativas de energia ou municípios possam gerir microredes urbanas, que conjuntos de habitações ou edifícios possam instalar e partilhar sistemas renovável para autocon- sumo coletivo ou que prosumers de energia renováveis possam comunicar entre si de forma a produzir, partilhar, armazenar, ven- der, e comprar diretamente o seu excesso de produção». Esta conferência contou, por isso, com a participação da Comissão Europeia e da ERSE, no contexto regulatório. • 77 Sofia Pinto Barbosa, analista de políticas na DG Energia da Comissão Europeia