DOSSIER AVAC&R 36 Gases fluorados O Instituto Eletrotécnico Português (IEP) analisa o tema dos gases fluorados. Elisabete Dias: responsável pela Qualidade, Ambiente e Segurança do IEP Os gases fluorados, grupo de substâncias químicas que con- têm flúor, são utilizados em vários setores de atividade nomeadamente em: • equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condi- cionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados; • extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios; • comutadores elétricos; • equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados; • sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor. Os gases fluorados não danificam a camada de ozono estratosfé- rica no entanto, dado possuírem elevado potencial de aquecimento global (PAG), contribuem para o efeito de estufa. De entre estes, destacam-se os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito superior ao do dióxido de carbono (CO2). A Comunidade Europeia assumiu, com o Protocolo de Quioto (1997), o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estuda (GEE), tendo desde então vindo a legislar nesse sentido por meio da publicação do Regulamento (CE) n.o 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, posteriormente revogado pelo Regulamento (UE) n.o 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril e dos respetivos regulamen- tos de desenvolvimento. O Decreto-Lei n.o 145/2017, de 30 de novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional o Regulamento (UE) n.o 517/2014 , assegu- rando não só a sua execução mas também dos seus regulamentos de desenvolvimento. O mesmo: • estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recu- peração e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas; • impõe condições à colocação no mercado de produtos e equi- pamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa; • impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa; • estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocar- bonetos (HFC) no mercado. Impõe também um conjunto de obrigações para operadores dos equipamentos (responsáveis pela conformidade legal dos equipa- mentos) e tornando obrigatória, consoante o setor de atividade a avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos responsáveis por atividades que envolvam interven- ções na instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que conte- nham gases fluorados com efeito de estufa. Os operadores ficam obrigados, nos termos previstos no Decreto- Lei n.o 145/2017, a: • Evitar fugas de gases; • Verificar periodicamente equipamento com vista à deteção de fugas; • Reparar, logo que possível, os equipamentos com fugas; • Verificar o equipamento após reparação de uma fuga; • Providenciar que os equipamentos disponham de um sistema de detecção de fugas e efetuar a inspeção do mesmo; • Efetuar a recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição; • Assegurar, no caso dos equipamentos em fim de vida, a recupe- ração e eventual reciclagem no local de quaisquer gases residuais que os equipamentos integrem e, se necessário, o encaminha- mento dos referidos gases para reciclagem, regeneração ou destruição; • Recorrer a pessoas qualificadas para as intervenções;