DOSSIER AVAC&R estabelecem o “phase-out” dos mesmos e a sua substituição por outros fluidos não prejudiciais ao ambiente. Opções nacionais tomadas no atual quadro legal e regulamentar trouxeram para o domínio do AVAC&R as responsabilidades ine- rentes à manutenção energética dos edifícios. Assim, os anteriores Técnicos de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização “TIM II e TIM III” passaram a denomi- nar-se de “Técnicos de Instalação e Manutenção de Edifícios e Sistemas”. Esta alteração constitui uma óbvia modificação do perfil dos técnicos e empresas obrigando a uma significativa alteração das respetivas competências, quer para os “TIM” que já se encontravam no terreno quer para todo o pessoal de apoio, cuja intervenção pas- sou a ser parametrizada pelas novas tarefas impostas pelas novas circunstâncias. Como é evidente, este acréscimo de competências acarreta acréscimo de dificuldades, também no plano da segurança, o que exige no plano formativo uma adequada resposta. Está assim criado neste Setor um cenário de crescente complexi- dade, não só relativamente aos equipamentos e instalações, mas de forma muito quanto ao grau de responsabilidade exigido aos técnicos e às empresas. As empresas são já solicitadas para tarefas cada vez mais exigen- tes e diversificadas, assistindo-se, em contracorrente com muitos outros setores da atividade económica, a uma grande procura de técnicos especializados, em detrimento de profissionais sem ou com poucas qualificações. No entanto, face às condições atual- mente em presença, é escassa a oferta. Nos últimos anos, por via de saída do mercado de trabalho de profissionais qualificados, quer por reforma quer por emigração, tem-se proporcionado o aparecimento de novos técnicos ou candidatos com baixos conhecimentos e aos quais são atribuídas grandes responsabilidades num contexto de clara necessidade formativa. Se para quem está em situação de desemprego este desafio é muito relevante, para quem está empregado ele tem contornos ainda mais expressivos, dado que a formação contínua e atuali- zação permanente acabarão por ser garantia de progressão na carreira, transferência de competências para o valor percecionado da empresa no mercado, e, absolutamente, não entrada no quadro do desemprego. E neste quadro de qualificação e especialização, estarão as empre- sas certificadas e o cliente final a ser protegidos? Do trabalho junto das empresas sobressaem algumas preocupações na esfera do funcionamento do mercado sobre as quais importa refletir e atuar. Existe inspeção e fiscalização eficaz? Chegam frequentemente à Associação queixas e lamentos por parte de Associados da APIRAC relativamente a adjudicações efetuadas a empresas não certificadas em prejuízo de empresas certificadas. Esta realidade constitui concorrência desleal e um desrespeito pela Lei e regulamentação em vigor. Não se garante ainda a proteção do cliente final, por manifesta falta de competências das empresas não certificadas, em desrespeito da legislação, no manuseamento de equipamentos e substâncias regulamentadas. Os Gases Fluorados encontram-se na primeira linha de preocupação, estando já em aplicação vários Regulamentos e Diretivas que estabelecem o “phase-out” dos mesmos e a sua substituição por outros fluidos não prejudiciais ao ambiente Os organismos de inspeção e fiscalização deveriam atuar no sen- tido de obter esclarecimentos junto das empresas sem certificação quanto ao âmbito das suas intervenções, podendo ser solicitada amostra aleatória de faturação efetuada, bem como de aquisições. Registos nas transações: modelos, dados e fiscalização. Que monitorização? Justifica-se que os organismos de inspeção e fiscalização proce- dam a ações de notificação junto de operadores de mercado que vendem equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa não her- meticamente fechados com solicitação de amostras aleatórias de vendas, com informação quanto à identificação da empresa instala- dora dos equipamentos vendidos no período da amostra. Fluidos ilegais são um problema, conhecendo-se situações anómalas de entrada de fluido regulamentado em sistema de free riders na UE Os Distribuidores de fluido devem solicitar ao comprador prova do seu estatuto (requisições em nome da empresa compradora). Justifica-se que os organismos de inspeção e fiscalização proce- dam a ações de notificação junto de operadores de mercado que vendem substâncias regulamentadas com solicitação de amostras aleatórias de vendas de gases fluorados com efeito de estufa, com informação quanto à identificação das empresas adquirentes no período da amostra. No caso de empresas não certificadas, deverá notificar-se as empresas para informação quanto ao fim a que se destinam os gases fluorados adquiridos, comprovativos da sua apli- cação, designadamente através de fichas de intervenção e faturas emitidas. Está o Setor e a sociedade alertada para as implicações da utilização de fluidos inflamáveis e a sua concentração em ambientes de risco? A não exigência legal de formação e certificação de técnicos e empresas aligeira perigosamente a transição que está silenciosa- 19